Governo do Distrito Federal
1/04/20 às 13h29 - Atualizado em 21/07/20 às 17h46

Trabalhador Ambulante (por Região Administrativa)

 

O interessado em trabalhar diariamente como ambulante fixo ou móvel deve procurar a Administração Regional da cidade na qual pretende exercer suas atividades com as cópias e originais dos seguintes documentos e comprovantes:

 

1. Registro de Identidade – CIRG;
2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3. Registro como Microempreendedor Individual – MEI (Optante);
4. Comprovante de Endereço no nome do requerente ou declaração do proprietário;
5. Comprovante de 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal;
6. Duas (2) Fotos 3×4 recentes;
7. Comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional (caso optante pelo MEI);
8. Certidão Negativa de débitos expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.

 

Após o preenchimento do requerimento padronizado disponível na Administração, será iniciado processo eletrônico no sistema SEI, para análise dos documentos, parecer e emissão das licenças/alvarás provisórios para ambulantes.

 

Compete à Secretaria Executiva das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do DF revogar e cassar licenças/alvarás provisórios emitidos pelas Administrações Regionais para o exercício da atividade de ambulante.