Resposta: compete a cada Administração Regional, de onde detém o seu mobiliário.
Resposta: de acordo Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta os critérios de utilização e organização de áreas públicas do Distrito Federal no que diz respeito às feiras livres e permanentes, os documentos necessários são:
– Requerimento de cadastro; (adquirindo-o na Administração regional);
– Foto 3×4;
– Cópia do registro de identidade;
– Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
– Comprovante de adimplência do preço público e aos demais encargos relativos a ocupação;
– Comprovante de residência; e
– Documento comprobatório de ocupação do permissionário do box no período de 2(dois) anos anteriores a outubro de 2017.
Os processos devem ser iniciados na referida Administração Regional com o preenchimento completo de todos os anexos.
OBSERVAÇÃO: Uma pré-análise deve ser realizada pela Diretoria de Ordenamento Territorial – DIDOT, com o devido aval da Assessoria Técnica – ASTEC, ambas dentro da Administração Regional, para que, então, o processo possa ser encaminhado à Subsecretaria de Mobiliário Urbano (SUMAC) da Secretaria Executiva das Cidades.
Para mais informações entre em contato com a Administração Regional.